quinta-feira, 7 de maio de 2009

Direito do Consumidor!!!!!

A consumidora CPF nº ***.***.***-51 recebeu no dia 18/08/1989 um brinde nominado (Kit vida) do fornecedor Deus. A reclamante relata que alguns anos após a entrega do produto percebeu que o mesmo apresentava vicio (o coração estava quebrado), e que esse vício ocasionou vazamento de um certo fluido na região ocular, fato que a deixou preocupada. Contactou a reclamada objetivando o conserto, porém não obteve êxito, pois ele alegou que o vício foi causado por mau uso. Após um certo tempo, expõe a reclamante, o vicio foi amenizando. Surpreendeu-se ao constatar diversas vezes a presença do mesmo, porém percebeu que a cada aparição dele o coração se tornava mais resistente ("mais duro"), percebendo então que aquilo fazia parte do produto. Contactou a reclamada, novamente, objetivando explicações do porquê que não haviam lhe informado sobre tal fato no dia em que reclamou, essa por sua vez alegou, sob penas da lei, que não podia avisar, pois o serviço de informaçao nao estava incluso no kit. Diante disso, tentou devolvê-lo, porém foi informada de que isto só poderia ser realizado, amigavelmente, pelo fornecedor quando esse solicitasse o produto, e que naquele momento aquilo não o interessava. Entretanto havia a possibilidade da consumidora devolvê-lo contra a vontade do fornecedor (unilateralmente), porém deveria pagar uma multa. Então questionou o valor da multa, sendo informada de que custaria sua paz eterna. Diante destas circunstancias resolveu continuar com o produto supracitado. Após o este vicio relatado ocorreram vários outros que a reclamante nao soube explicar. Face ao exposto a reclamante requer o envio imediato de um manual de instruções, visto que se encontra desesperada por não saber como utilizar tal brinde. Nos termos da lei 8078/90 art. 6º, IV, VI; Art. 39, V; art. 51, IV, §1º, III.

Nenhum comentário: